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Jair Valim
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Jair Valim
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Comentários
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Jair Valim
Comentário ·
há 5 anos
A inconstitucionalidade da data base aplicada na contagem de benefícios previstos na Lei de Execução Penal
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 5 anos
Sem contar as remições de pena. Que só são computadas após a homologação do Juízo. Pense no caso hipotético: Reeducando/apenado tem 90 dias trabalhado, logo tem direito à 30 dias a serem remidos de sua pena total. Agora, o Juízo da EP tarda em homologar, e passados mais alguns dias, comete falta grave, levando à perda de todos os dias que eventualmente conquistou na remição.
Veja-se, que a sentença de extinção pelo cumprimento total da pena é meramente declaratória, logo penso que a decisão de homologação de remição deveria ser o mesmo. Estamos literalmente à mercê da sorte.
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Jair Valim
Comentário ·
há 6 anos
A Maçonaria enquanto Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Julio Cesar Ballerini Silva
·
há 6 anos
Texto realmente Justo e Perfeito... Esclarecedor! TFA meu Irmão.
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Jair Valim
Comentário ·
há 7 anos
Desagravo Público: uma defesa do advogado contra arbitrariedades
Ana Claudia
·
há 7 anos
Concordo com o Igor... até o presente momento não vi, ainda, resultado pratico no desagravo. Não sei se interpreto errado, mas somente o desagravo nunca levará a nada, pois não há qualquer tipo de penalização.
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Éric Dionisio .'.
Comentário ·
há 3 anos
Quem é Cristiano Zanin, o novo ministro do STF e o que podemos esperar?
Anna Luiza Massarutti Cremonezi
·
há 3 anos
"O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, chamados de ministros da Suprema Corte. Cada um desses ministros é indicado para o cargo pelo Presidente da República, devendo ser aprovado pelo Senado Federal. É importante ressaltar que as informações fornecidas abaixo são verídicas até a minha data de conhecimento, que é setembro de 2021."
Essa publicação ilustra os riscos de se confiar uma produção a AI, sem sequer ler atentamente sua devolutiva.
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Pericles Dias
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Porte de armas apenas para advogados públicos! Leiam a lei:
III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
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Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
A verdadeira jabuticaba brasileira é o fim do Ministério do Trabalho
Jota Info
·
há 8 anos
Concordo. Temos q enxugar o Estado urgentemente. Ele enxugou pouco, só 9 ministério, ainda mantendo 22 órgãos que consomem bilhões do suado dinheirinho dos contribuintes e pouco fazem, pois se fizessem não haveriam tantos problemas no país. Aliás, eu atribuo a quantidade excessiva de problemas nas relações trabalhistas à CLT e outras leis, e a interferência do Estado em algo q não lhe diz respeito: relação entre partes. Acredito piamente que contrato é só entre partes. Se alguma coisa fugir do q for contratado, e 'pacta sunt servanda', há o cc para resolver. Uma relação de trabalho é: uma parte oferece determinada vaga sob determinadas condições, e outra parte aceita, se lhe for conveniente ou não. A outra parte, estará oferecendo a expertise que tem para aquela vaga, como atrativo para o contratante. E eles deverão compor da forma que interessar a ambos. SE uma das partes não concordar com alguma exigência da outra, deve declinar do contrato e seguir em frente. A vida é simples assim. Agora, o Estado mete as patas dizendo de que forma o empregador tem q contratar (ele não pode fazer nada diferente daquilo) e de que forma q o empregado deve ser contratado (mesmo q não interesse a ele). Torna a relação cara e difícil para as duas partes, e quando o resultado é mais de 20 milhões de desempregados, quer procurar um culpado em outro lugar q não nele. Eu atribuo a culpa disso à CLT e a intervenção estatal nas relações privadas e relações trabalhistas são privadas.
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